Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- JOAO FELIPE PUCCI DORNELES MILLER (OAB 458067/SP), PAULO CARLOS ROMEO (OAB 101669/SP), LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS (OAB 209516/SP), EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 139142/SP), BRUNO DE SOUZA CARDOSO (OAB 206583/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1056822-06.2023.4.01.3400 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA Advogados do(a) APELADO: BRUNO DE SOUZA CARDOSO - SP206583-A, EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142-A, JOAO FELIPE PUCCI DORNELES MILLER - SP458067-A, LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516-A, PAULO CARLOS ROMEO - SP101669-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
Brasília/DF, 28 de agosto de 2026. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para mais informações, favor consultar o site https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/processo-eletronico
