Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KEUVILE SABRINA ALVES DE AGUIAR
- Advogado
- IDAELCIO SOUSA MENDONCA JUNIOR (OAB 8929/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057083-46.2020.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KEUVILE SABRINA ALVES DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDAELCIO SOUSA MENDONCA JUNIOR - MA8929 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: KEUVILE SABRINA ALVES DE AGUIAR IDAELCIO SOUSA MENDONCA JUNIOR - (OAB: MA8929) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 971160688 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1057083-46.2020.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KEUVILE SABRINA ALVES DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDAELCIO SOUSA MENDONCA JUNIOR - MA8929 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Devidamente intimado para se manifestar acerca da conta apresentada, o RÉU manteve-se inerte. Verifico que a conta apresentada foi elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo, tanto no que se refere ao período de evolução da conta quanto aos índices de juros e de correção monetária aplicados.
Diante do exposto:
1 – HOMOLOGO os cálculos apresentados;
2 – Expeça-se RPV;
3 – Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
