PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1059639-09.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IONE DE SOUZA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSS, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASPS, visando à percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social, referente ao período de 05/2004 a 10/2009. - Habilitação de herdeiros Considerando a morte da credora originária IVONE DE SOUZA GOMES, então sem herdeiros necessários, e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO os seguintes sucessores processuais para prosseguirem no polo ativo da demanda (cf. certidão de óbito de ID 2140827468 e declaração de únicos herdeiros de IDs 2199879832 e 2199879842): IONE DE SOUZA GOMES – CPF: 013.***.***-38 – irmã – 33,33% JORDILEY DE SOUZA GOMES – CPF: 387.***.***-87 – irmã – 33,33% WALDIRLEY DE SOUZA GOMES – CPF: 587.***.***-82 – irmã – 33,33% - Incidência do PSS A decisão de ID 2161894625 homologou os cálculos elaborados pelo INSS, os quais dispensaram a incidência do PSS.
Ressalto que o crédito objeto desta execução diz respeito ao período de maio/2004 a outubro/2009, interstício de tempo sob a égide da EC n° 41/2003 e da Lei n° 10.887/2004, as quais impuseram a cobrança de PSS aos inativos a partir de maio de 2004. Nesse ponto, a incidência de tributos, em particular a contribuição ao Plano de Previdência Social do Servidor Público (PSS), sobre pagamentos em precatório, é matéria de ordem pública e deve ser avaliada pelo juiz.
Assim, determino a incidência do PSS sobre os valores homologados.
Intime-se o INSS para apresentar nova planilha de cálculos com o desconto do PSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a retificação, vista aos exequentes para manifestação apenas sobre o valor do PSS, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Sem impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões), observando-se os honorários fixados no ID 2144072976 e a habilitação de herdeiros deferida. Expedida(s) a(s) requisição(ões), vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1. Certificada(s) a(s) autuação(ões) do(s) requisitório(s) no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ