Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DORACY COSTA VIANNA EDINGTON
- Advogados
- KARINA REIS MOACYR (OAB 51628/BA), AMANDA MONTALVAO DE PAULA E SOUZA (OAB 59096/DF), GUILHERME RODRIGUES MORENO (OAB 73486/DF), BIANCA MONTALVAO DE PAULA E SOUZA (OAB 11046/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1064876-87.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Considerando a determinação contida na decisão de Id. 2228133053, proferida nos autos nº 0033198-04.2007.4.01.3400, promova-se a juntada da referida decisão nestes autos. Em seguida, intimem-se as partes apenas para ciência e suspenda-se o presente processo. (assinado eletronicamente)
