BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 190005/RJ), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - RJ190005, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
ID 2252379359: o BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A, já habilitado, comunica a cessão de direito creditório pelo exequente JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, preservado o destaque de honorários contratuais. Em virtude desse fato, requer as competentes anotações e medidas. ID 2232094741: a Secretaria certificou a migração das requisições de pagamento expedidas em favor dos exequentes que aceitaram o acordo.
Conforme consignado na sentença (ID 2216077806), os exequentes JOSE ROCHA DOS SANTOS e MANOEL OZANA DE OLIVEIRA não aceitaram a proposta de acordo.
É o relatório.
Decido. Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a cessão dos créditos que o exequente JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY tem a receber nestes autos, registrados no precatório 2025.3400.014.002263. A cessão é posterior à migração das requisições de pagamento ao TRF1, por consequência, algumas das medidas requeridas pelos cessionários são de competência do presidente do Tribunal. O que cabe neste momento ao juízo da execução é a comunicação da ocorrência ao Tribunal para os devidos registros, conforme art. 23, §1º, da Resolução CJF 983/2026: § 1º Havendo deferimento da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver.
Quanto à continuação da execução, nos termos o item 3.2 da ata de audiência de ID 2152685555, se por ventura as partes não chegarem a um acordo ou se o acordo for parcial, a União será novamente intimada nos termos do art. 535 do CPC com prazo inteiramente renovado. Todavia, considerando o grande volume de execuções decorrentes desse título já distribuídas e ainda a distribuir, bem como a sobrecarga do setor de cálculos da executada, visando ainda evitar os pedidos de dilação de prazo corriqueiros nessas ações em trâmite, estabeleço o prazo especial de 90 (noventa) dias para a manifestação da União, em conformidade com o art. 139, VI, do CPC.
Pelo exposto,
I - Notifique a cessão de créditos ao TRF1, por meio da COREJ-TRF1-Coordenadoria de Execução Judicial ([email protected]), com cópia da presente decisão: Cessão total do valor líquido disponível definido na forma do caput do art. 22 da resolução CJF 983/2026 do requisitório 0015363-05.2026.4.01.9198 (2025.3400.014.002125). Cedente: JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY (140.***.***-91). Cessionário: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A (34.***.***/0001-72).
II - DÊ-se ciência ao cedente e ao cessionário. Prazo de 5 (cinco) dias.
III -
Intime-se a União, nos termos e fins do artigo 535 do Código de Processo Civil, porém, no prazo especial supra fixado.
IV - Em sequência, suspenda-se o processo até a juntada da impugnação ou da manifestação de concordância com os valores requeridos pelos exequentes JOSE ROCHA DOS SANTOS (R$ 245.941,83) e MANOEL OZANA DE OLIVEIRA (R$ 329.931,59) nas planilhas de ID 2143759655, bem como dos honorários de sucumbência proporcionais de R$ 63.517,74 (12,10% até 282.400,00 e 10% sobre o que excedeu). Valores posicionados em 08/2024.
V - Havendo impugnação ao pedido, dê-se vista aos exequentes pelo prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, data da assinatura. JUIZ FEDERAL
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE RODRIGUES SOUSA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 190005/RJ), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065420-12.2024.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - RJ190005, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
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Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
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Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
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14ª Vara Federal Cível da SJDF
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Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Órgão
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JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
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Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
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Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
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Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
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Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Sentença · Homologação
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA, JOSE MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2187628765 c/c 2205373788) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2193793750 c/c 2210213165), com exceção do(s) exequente(s) JOSE ROCHA DOS SANTOS e MANOEL OZANA DE OLIVEIRA.
Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2143759698 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2143759724). O exequente JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA cedeu sua parcela dos créditos em favor da CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, preservado o destaque de honorários contratuais, conforme homologado na decisão de ID 2204527072.
O BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A (34.***.***/0001-72) comunicou a cessão de direito creditório pelo exequente , preservado o destaque de honorários contratuais. Em virtude desse fato, requer a sua habilitação nos autos, além das competentes anotações e medidas.
Setembro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
JACY FERREIRA DE MENDONCA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA (x)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065420-12.2024.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I - Anote-se o cessionário CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (59.***.***/0001-42) como terceiro interessado, representado pelo Dr. GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB/SP nº. 382.038).
II - Após, dê-se ciência ao cessionário.
III - Intimem-se os exequentes JACY FERREIRA DE MENDONÇA e MANOEL OZANA DE OLIVEIRA para se manifestarem sobre a proposta da União. Prazo de 20 (vinte) dias.
IV - Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação.
Maio 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
JACY FERREIRA DE MENDONCA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065420-12.2024.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo exposto,
I -
Intime-se a União para apresentar a proposta de acordo em relação aos exequentes incluídos na presente execução. Prazo de 30 (trinta) dias.
II - Juntada a proposta, dê-se vista aos exequentes pelo prazo de 20 (vinte) dias.
III - Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação.
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 28 de novembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
14ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
JOSE ROCHA DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES SOUSA, JACY FERREIRA DE MENDONCA, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY, JOSE MATIAS DUARTE MELO, MANOEL OZANA DE OLIVEIRA FILHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA
Advogados
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB 19640/DF), DIEGO GOIA SCHMALTZ (OAB 45713/DF), ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO (OAB 20713/DF), NATALY LOPES DOS SANTOS (OAB 64137/DF), ANAMARIA REYS RESENDE (OAB 5069/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065420-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACY FERREIRA DE MENDONCA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
art. 5º, § 3º
Lei nº 11.419/2006
art. 219
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 20 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
JOSE MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO
É o relatório.
Decido. -
II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. Em relação ao(s) exequente(s) JOSE ROCHA DOS SANTOS e MANOEL OZANA DE OLIVEIRA, o cumprimento de sentença será retomado depois de finalizada a expedição e migração das requisições de pagamento, para não prejudicar os demais exequentes. Ante a regularidade da documentação apresentada, homologo a cessão dos créditos que o exequente JOSE MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO tem a receber nestes autos, quais sejam, 80% dos valores apresentados pela União na planilha de ID 2205373791, com os quais o exequente cedente havia concordado (ID 2193793750 - pág 7/8).
Esclarece-se, contudo, que a cessão é anterior à expedição da requisição de pagamento, portanto, regulada pelo art. 44 da Resolução CNJ 303/2019 e pelo art. 22 da Resolução CJF 822/2023, o que tornam desnecessárias algumas das medidas requeridas pelo cessionário. Ademais, a anotação do valor destinado ao cessionário ocorrerá em campo próprio na requisição de pagamento (art. 8º, § 2º, da Res. CJF 822/2023 e art. 6º, § 1º, da Res.
CNJ 303/2019). No tocante à habilitação do cessionário nos autos, depende de apresentação de procuração ou substabelecimento em nome do advogado signatário da petição. -
III -
Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC para os exequentes JOSE RODRIGUES SOUSA, JOSE MATIAS DUARTE MELO, JOSE MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO, JOAO GERUNCO DE SOUZA SILVA, JOAO FERREIRA DA COSTA NETO, JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY e JACY FERREIRA DE MENDONCA. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento poderá ser realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2152685555) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão.
Registro que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. Por aplicação do Tema 1142/STF, o requisitório referente aos honorários de sucumbência indicados nos cálculos homologados deve ser do tipo precatório, ainda que o valor do expediente seja inferior ao limite vigente para a expedição de RPV. Consigno ainda que o precatório referente aos honorários de sucumbência a ser expedido neste momento deve ser de 10% (ID 2178815140) da soma dos valores indicados para os exequentes que aderiram ao acordo.
Após a homologação dos valores devidos ao(s) exequente(s) que não aderiu(am) ao acordo, um novo precatório será expedido, proporcional ao montante restante. SECRETARIA:
I - DÊ-se ciência ao novo cessionário, pelos e-mails [email protected] e [email protected]. Juntado o substabelecimento, anote-se o BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A (34.***.***/0001-72) como terceiro interessado, representado pelo Dr. Osmar Vaz de Mello da Fonseca Neto (OAB/MG 135.093).
II - DÊ-se ciência às partes e ao cessionário já habilitado.
III - Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data de assinatura desta sentença, com efeito para aqueles exequentes que adediram à proposta de acordo.
IV - Ato contínuo, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento.
V - Retornados os autos, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução em relação ao(s) exequente (s) JOSE ROCHA DOS SANTOS e MANOEL OZANA DE OLIVEIRA. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)