Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MILTON LACERDA BORGES
- Advogado
- LINO DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 18841/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1065656-95.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON LACERDA BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pela parte executada. Deve ser esclarecido que a impugnação deve apontar, objetivamente, os equívocos no cálculo e vir acompanhada da respectiva planilha. Prazo: 10 (dez) dias. Caso haja concordância com os cálculos, expeça(m)-se RPV(s), conforme planilha da parte executada, que fica de logo homologada, devendo a parte autora informar se renuncia ou não aos valores que excedem ao limite deste Juizado (60 salários mínimos) para receber por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou se prefere receber a quantia total por meio de Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação, os cálculos ficam homologados, e o processo deve ser arquivado, podendo, no entanto, ser desarquivado, desde que o observado o prazo prescricional. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
