Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- Advogados
- LEONEL ANTONIO DIAS (OAB 73626/PR), JORGE RENATO MONTANDON SARAIVA (OAB 54857/PE), BRUNO VINICIUS OLIVEIRA TIBURCIO (OAB 34410/PE), DAVI DE SOUSA CAVALCANTI (OAB 26170/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1066557-29.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI DE SOUSA CAVALCANTI - PE26170, BRUNO VINICIUS OLIVEIRA TIBURCIO - PE34410, JORGE RENATO MONTANDON SARAIVA - PE54857 e LEONEL ANTONIO DIAS - PR73626 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos quais aponta suposta omissão na decisão de Id. 2146773213 que indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça. Os Embargos de Declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, da detida análise da documentação coligida aos autos, tenho que merecem ser acolhidas as razões para reconsiderar a decisão vergastada.
3. Dispositivo.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos e, no mérito, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à embargante. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJ/DF
