Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAIMUNDO TAVARES
- Advogados
- MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 10328/PI), PATRICIA MENDES CABRAL (OAB 21634/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1069009-53.2022.4.01.3700 EXEQUENTE: RAIMUNDO TAVARES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal que preside o feito e nos termos da Portaria nº 02/2026, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar planilha de cálculos do montante que entende devido a título de parcelas vencidas do benefício objeto do presente feito.
Após a juntada da planilha intime-se a parte RÉ para que se manifeste no prazo de 15(dias). São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
