Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- ELIZ REGINA DE JESUS FREITAS (OAB 42347/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
PROCESSO Nº: 1069057-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC) AUTORA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
SENTENÇA
Tipo “C”
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação objetivando a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária previsto na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (LBPS – 8.213/91) cumulada com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 19.01.2025). Intimada para comparecimento à perícia médica designada para a data de 09.09.2025, às 15h29min., a autora não compareceu.
Intimada para justificar a ausência à perícia médica designada, o prazo decorreu sem manifestação da autora. Depois do decurso do prazo estabelecido, a autora retornou a este Juízo pedindo a designação de nova perícia, sem comprovar justo motivo para ausência ao ato anteriormente designado, ou a extinção do processo sem resolução do mérito.
II - FUNDAMENTAÇÃO A perícia médica judicial é necessária para a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, onde um médico perito irá avaliar a alegada incapacidade laboral para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, bem como para qualquer atividade apta a garantir a subsistência. Desse modo, a ausência da autora à perícia médica judicial impede a apreciação plena da questão de fundo, impossibilitando, assim, o julgamento do mérito da ação.
Nesse contexto, a ausência da autora à perícia médica judicial, sem apresentar justificativa no prazo determinado, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
III –
