Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LEILA MARIA FERREIRA TEODORO
- Advogado
- MARUSA BATISTA DE MELO (OAB 111382/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069081-28.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LEILA MARIA FERREIRA TEODORO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARUSA BATISTA DE MELO - MG111382 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar. Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora. Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias. DÊ-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009. Intimem-se, inclusive o MPF. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Brasília/DF, data da assinatura.
