Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO CUSTODIO DO NASCIMENTO
- Advogado
- DALMO CANDEIRA SILVA (OAB 14104/MA)
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1069082-54.2024.4.01.3700 AUTOR: FRANCISCO CUSTODIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DALMO CANDEIRA SILVA - MA14104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A (Tipo “C”) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação. Em se tratando de ação em trâmite no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora independe da prévia oitiva e anuência do réu. Assim porque o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 estabelece como causa de extinção do processo a ausência do autor a qualquer dos atos do processo. Nesse cenário, revela-se contraproducente indeferir pedido de desistência quando basta ao autor, após o indeferimento, não atender mais aos chamamentos judiciais com a única finalidade de obter a extinção então indeferida.
Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem investigação de seu mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação eletrônica especificada abaixo.
