Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEUZA MALTA CAMILO
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069103-86.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEUZA MALTA CAMILO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEUZA MALTA CAMILO EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - (OAB: GO69601) NATALIA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: DF54891) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271210282 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069103-86.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEUZA MALTA CAMILO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
CLEUZA MALTA CAMILO ajuizou ação de isenção de imposto de renda cumulada com tutela de urgência e restituição de valores em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Os autos foram inicialmente distribuídos à 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que, por decisão de 24/06/2026, corrigiu de ofício o erro na distribuição, com fundamento no art. 288 do CPC, e determinou a remessa a este Juízo, conforme requerido na inicial.
Alega a autora ser portadora de neoplasia maligna do cólon (CID-10 C18), pleiteando tutela de urgência para que a União deixe de descontar o imposto de renda diretamente na fonte sobre os proventos por ela recebidos, com fundamento no , da , além da restituição dos valores retidos.
