Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- I. K. V. H.
- Advogado
- CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA (OAB 31925/BA)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1069105-36.2024.4.01.3300 REPRESENTANTE: ANDRESSA VIANA DA SILVA AUTOR:
I. K.
V. H. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA MÉDICA pedido de REVISÃO da concessão de pensão por morte para inválido POR ORDEM DAS MM JUÍZAS FEDERAIS DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, NOS TERMOS DAS PORTARIAS ABAIXO MENCIONADAS: PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA Nº 002 (11785524), DE 10.12.2020 FICA DESIGNADA A PERÍCIA MÉDICA, A SER REALIZADA PELO PERITO OFICIAL NO ENDEREÇO E DATA ABAIXO DISCRIMINADOS: O perito deverá responder no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da realização do exame, aos seguintes quesitos do Juízo em relação ao pedido de concessão de pensão por morte para inválido, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC/2015:
1. Diante dos exames realizados, pode-se afirmar que o(a) autor(a) é incapaz para o trabalho?
2. Tal incapacidade é total ou parcial? É definitiva ou pode ser revertida mediante tratamento adequado? O Sr. Perito deverá explicitar os limites da incapacidade.
3. A incapacidade, se existente, é para qualquer atividade laboral? É possível a realização de atividade que lhe garanta a subsistência?
4. A parte autora pode ser considerada como inválida?
5. A invalidez, se existente, é decorrente de alguma doença/lesão congênita, ou do agravamento ou progressão destes? Qual (is)? FICAM OS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA DOS JEFS 02/2024. FICA FACULTADA AOS LITIGANTES A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E A FORMULAÇÃO DE QUESITOS, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE AO PERITO. INTIMEM-SE.
A PARTE AUTORA FICA CIENTE DE QUE DEVE comparecer com 15 minutos de antecedência no local da perícia, APRESENTAR-SE AO PERITO, LEVANDO A CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO PERITO: PETIÇÃO INICIAL E TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A EXEMPLO DE RECEITAS MÉDICAS, EXAMES MÉDICOS, ATESTADOS MÉDICOS, SEJAM ANTIGOS (DE PREFERÊNCIA) OU NOVOS. FICA CIENTE A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À PERÍCIA MÉDICA ORA DESIGNADA ENSEJARÁ A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
