Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TAINA NASCIMENTO DOS SANTOS LIMA
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA), PALOMA BARBOSA BRITO (OAB 59048/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069126-41.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAINA NASCIMENTO DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA BARBOSA BRITO - BA59048, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 e EDDIE PARISH SILVA - BA23186 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ESPECIALIDADE MÉDICA: PSIQUIATRIA CITAÇÃO POSTERGADA
1. Reservo-me para apreciar no momento da prolação da sentença os requerimentos de assistência judiciária gratuita e de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença, bem como da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa e/ou da produção da prova técnica, documental e/ou oral.
2. Fica postergada a citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023.
3. Determino a remessa dos autos à Central de Perícias para designação da perícia, conforme especialidade indicada no cabeçalho deste Ato, bem como para proceder ao pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo pericial, nos termos da Portaria Conjunta JEFs/BA n. 1, de 16 de maio de 2024. 3.1. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo no prazo indicado acima. 3.2.
A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência. 3.3. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia.
