Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOANA LINDOSO PEREIRA SANTOS
- Advogado
- JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA (OAB 10439/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069145-45.2025.4.01.3700 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: AUTOR: JOANA LINDOSO PEREIRA SANTOS RÉU: REU: FRANCISCO DE ASSIS LINDOSO PEREIRA SANTOS, FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
DESPACHO
Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. (id. 2206883786).
Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, citem-se os réus.
