Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- VANESSA MARANHAO ALVES LEAL
- Advogado
- HYAGO ALVES VIANA (OAB 49122/DF)
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1069173-11.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069173-11.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VANESSA MARANHAO ALVES LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 1069173-11.2023.4.01.3400 - [Fies] Nº na Origem 1069173-11.2023.4.01.3400 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab.
14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
RELATÓRIO
O Exmº Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (Relator): Trata-se de apelação interposta por VANESSA MARANHAO ALVES LEAL contra sentença proferida que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança destinada a garantir o direito à concessão do Financiamento Estudantil (FIES), sob o fundamento de ausência de interesse de agir. Sustenta a apelante, em apertada síntese, ser estudante de Medicina, matriculada no 2º semestre em instituição privada, e não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com as mensalidades.
Argumenta que, embora preencha os requisitos legais da Lei 10.260/2001, tem sofrido restrições ilegais decorrentes de portarias infralegais do MEC, que impõem exigências não previstas em lei, como nota mínima no ENEM superior à prevista legalmente, regras de classificação com base na média dos candidatos anteriores e exigência de fiador com renda elevada, configurando barreiras ao acesso legítimo ao financiamento estudantil.
Requer a reforma da sentença para o regular prosseguimento do feito e a concessão do benefício, com suspensão das normas infralegais que restringem o programa, sob pena de multa diária. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito.
É o relatório. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 1069173-11.2023.4.01.3400 - [Fies] Nº do processo na origem: 1069173-11.2023.4.01.3400 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab.
