Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GEOVANE DA SILVA SANTOS
- Advogado
- DYESON ALEX SILVA SOUSA (OAB 20619/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069217-37.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVANE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DYESON ALEX SILVA SOUSA - MA20619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GEOVANE DA SILVA SANTOS JADILSON DA SILVA SANTOS DYESON ALEX SILVA SOUSA - (OAB: MA20619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 26 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
