Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatário
- RUTH DE SOUZA CRUZ
- Advogados
- YGHOR DE SOUZA CRUZ E SILVA (OAB 1746/RR), ARISTOTELES JUVENCIO PAULA SANTOS (OAB 2373/RR)
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1069221-38.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069221-38.2021.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: RUTH DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: YGHOR DE SOUZA CRUZ E SILVA - RR1746-A e ARISTOTELES JUVENCIO PAULA SANTOS - RR2373-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
04 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1069221-38.2021.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Trata-se de remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que analise o requerimento administrativo do impetrante no prazo de 30 (trinta) dias.
Parecer da PRR/1ª Região pela devolução dos autos sem manifestação, alegando ausência de interesse social ou individual indisponível.
É o relatório. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a)
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
04 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1069221-38.2021.4.01.3400 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): O MM. Magistrado a quo concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que analise o requerimento administrativo do impetrante no prazo de 30 (trinta) dias. O entendimento jurisprudencial desta Corte se firmou no sentido de que “a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999" (REO 0003971-33.2016.4.01.3600 DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 30/01.2019.).
Nesta mesma esteira os seguintes precedentes: AMS 1007687-88.2020.4.01.3801, DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 09/12/2021 PAG.; AC 1020827-95.2020.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 08/11/2021 PAG. Ademais, e 59, §1º da , a Administração Pública deve obedecer os prazos estabelecidos para a apreciação tanto do requerimento administrativo como dos recursos apresentados pelos administrados.
