Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069237-23.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO MARANHAO Advogados do(a)
AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 REU: MARIA DE JESUS DE SOUSA MELO
SENTENÇA
Tipo
C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Fundamentação. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela OAB/MA, visando à satisfação de valores de anuidade. A Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, em seu art. 6º, dispõe que: “Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei.
Como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.” Observa-se, portanto, que o rol das pessoas jurídicas autorizadas a propor demandas no âmbito dos Juizados Especiais Federais é taxativo, não incluindo autarquias corporativas, como é o caso da OAB. Para o Superior Tribunal de Justiça, a OAB possui natureza jurídica de autarquia de regime especial, prestadora de serviço público de natureza indireta, na medida em que fiscaliza profissão indispensável à administração da justiça.
Nesse sentido, no julgamento do REsp 614.678/PR, a Primeira Turma decidiu que as anuidades da OAB têm natureza de contribuição parafiscal, de modo que as ações para cobrá-las devem ser ajuizadas na Justiça Federal (, da CF) e seguir o rito da Lei de Execução Fiscal (). A jurisprudência do STJ também reconhece que, embora a OAB possua natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe, está sujeita ao disposto no da .
