Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SIND EMPRESAS TRANSP COLETIVO URB PASSAGEIROS GOIANIA
- Advogado
- ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS (OAB 25858/GO)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1069244-13.2023.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIND EMPRESAS TRANSP COLETIVO URB PASSAGEIROS GOIANIA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar da verificação do cabimento de efeito suspensivo em recurso veiculado no processo administrativo nº 10196.000462/2010-11, o que exige o estabelecimento de contraditório prévio, e, em especial, por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para após a manifestação da autoridade indicada como coatora.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009). Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12). Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da medida de urgência.
Cumpra-se. Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
