Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TEOTONIO GOMES DA SILVA
- Advogado
- ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR (OAB 14200/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
DO TIPO A 1069283-87.2021.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: TEOTONIO GOMES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR - AL14200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ajuizada por TEOTÔNIO GOMES DA SILVA - CPF: 129.***.***-06 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de revisão do cálculo da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria, mediante inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994 na apuração da média salarial, sustentando que a aplicação da regra de transição da Lei nº 9.876/1999 lhe foi desfavorável.
Alega, em síntese, que deveria ser aplicada a tese da chamada “Revisão da Vida Toda”, permitindo o cômputo integral de seu histórico contributivo, inclusive os períodos anteriores à competência de julho de 1994, mediante readequação do valor do benefício com base no critério que considere todas as contribuições realizadas. O INSS foi citado e apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido.
Concedida a gratuidade judiciária. Após a definição da matéria pelo STF no julgamento do Tema 1102 e das ADIs 2110 e 2111, vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
DECIDO A controvérsia gira em torno da possibilidade de o segurado optar por um critério de cálculo mais benéfico para a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, conforme defendido na tese da "Revisão da Vida Toda". O autor argumenta que a regra de transição prevista na Lei nº 9.876/1999 lhe foi prejudicial, pois excluiu parte significativa de seu histórico contributivo, afetando diretamente o valor do benefício.
