Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SILVA DO NASCIMENTO
- Advogado
- JESSICA DE CARVALHO RAMOS (OAB 52669/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069302-88.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JESSICA DE CARVALHO RAMOS - BA52669 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação na qual a parte autora pretende o ressarcimento de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrente de mensalidade associativa sem que tenha havido sua anuência para tais descontos. Em petição id 2209820113, a parte autora informa ao juízo a sua adesão ao acordo e o ressarcimento administrativo dos valores descontados indevidamente pelo INSS, requerendo a extinção da presente ação.
Portanto, inexiste interesse processual, na sua vertente utilidade/necessidade, para o provimento jurisdicional perseguido, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Dessa forma, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, e art. 51,§ 1º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal
