Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZ PEDRO DE SOUZA
- Advogado
- GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL (OAB 30525/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069314-98.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ PEDRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DÊ-se vista às partes dos cálculos elaborados pelo setor técnico competente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem. Eventual impugnação deverá ser específica e fundamentada, com exposição clara das razões de fato e de direito, acompanhada da respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada impugnação genérica, desacompanhada de demonstrativo idôneo do valor tido por correto, reputar-se-ão válidos os cálculos apresentados pelo órgão técnico do Juízo.
Não havendo impugnação apta, expeça-se o competente requisitório, observando-se, quanto à atualização monetária, os critérios normativos aplicáveis. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
