Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DJANIRA MASSARONA PINTO
- Advogado
- WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES (OAB 9846/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1069317-55.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJANIRA MASSARONA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo
C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. A parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de conceder benefício de pensão por morte. Contudo, conforme procedimento administrativo juntado aos autos, verifico que indeferimento se deu em razão da parte autora não atender às exigências do INSS de complementar a documentação comprobatória.
Com efeito, o Despacho nº 326958023 (pág. 25 do P.A) solicita à demandante que: Prezado(a) Senhor(a), Para dar andamento ao processo 2116864261, solicitamos o envio eletrônico dos documentos descritos abaixo: - ANEXAR CERTIDÃO DE ÓBITO - XXXXXXXXXXXXXXX O cumprimento de exigência por meio eletrônico é feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta digitalizar ou fotografar os documentos originais e anexá-los ao processo.
A digitalização ou foto deve ser colorida e legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se for o caso. Após digitalizados/fotografados e salvos, siga os passos abaixo para anexar no aplicativo ou pelo site MEU INSS:
1. Faça login no MEU INSS;2. Clique na opção Cumprimento de Exigência;’3. Selecione o requerimento desejado clicando em cima dele;4. Clique no botão “Anexar arquivo”, depois em “Anexar” e selecione os arquivos que deseja anexar;5. Clique em “Confirmar”;6. Escreva um comentário no campo “Responda Aqui”;7. Clique em Enviar. Saiba mais utilizando o link: https://www.youtube.com/watch?v=We1vdKP-dB8 Se preferir, agende o serviço "Cumprimento de Exigência" para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social.
O agendamento poderá ser feito pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O não atendimento desta exigência ou a ausência de manifestação até o dia 17/08/2023 (30 dias de prazo) poderá acarretar desistência do processo, o que não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, conforme disposto no da IN nº 128, de 2022.
