Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- UELITON DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- SIMONE MANOEL FERNANDES NAZARIO (OAB 59133/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069319-72.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: UELITON DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE MANOEL FERNANDES NAZARIO - GO59133 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
1. Mandado de segurança com pedido de análise de requerimento administrativo protocolado perante o INSS. O pedido liminar foi indeferido (ID n. 2220763157). O INSS requereu o seu ingresso no feito (ID n. 2227565834). A autoridade impetrada não se manifestou nos autos. O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito da causa e informou não ter interesse em intervir no feito (ID n. 2235769891) Em ID n. 2281142443 a impetrante foi intimada para informar se o requerimento n. 2005811882 foi analisado e concluído na via administrativa, considerando o decurso de prazo de 2 (dois) anos desde o protocolo, mas não acorreu aos autos.
2. Ressai nítida a ausência de interesse no prosseguimento do feito, o que configura ausência de interesse de agir.
3. Nesse contexto, ante a constatação de carência de interesse processual, declaro este processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas, ate o deferimento da gratuidade de justiça (ID n. 2220763157). Sem verba advocatícia (art. 25 da Lei 12.016/2009). Publicar e registrar. Deem ciência. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, data e assinatura incluídas eletronicamente.
Mariana Alvares Freire JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
