Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1069332-46.2026.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WISEPATH TECNOLOGIA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada mora administrativa no exame de requerimento formulado em julho de 2024, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação de sentença. Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12). Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
