Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JERCIANE PEREIRA COELHO
- Advogados
- FREDERICO CARNEIRO FONTELES (OAB 7659/MA), HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES (OAB 7675/MA), CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA (OAB 12926/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069334-23.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: JERCIANE PEREIRA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Providencie a autora a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome da autora.
Caso a autora não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Juntar documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, ou, no caso de salário-maternidade, anterior ao início da gestação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629).
Prazo: 15 dias. Cumprida(s) a(s) providência(s), cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
