Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUNA LIMA ROCHA NASCIMENTO
- Advogados
- ADELSON JUNIOR DE SOUZA CAMARA (OAB 55139/DF), ALEXANDRE ALVES BRAGA (OAB 54921/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069343-75.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUNA LIMA ROCHA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADELSON JUNIOR DE SOUZA CAMARA - DF55139 e ALEXANDRE ALVES BRAGA - DF54921 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LUNA LIMA ROCHA NASCIMENTO ALEXANDRE ALVES BRAGA - (OAB: DF54921) ADELSON JUNIOR DE SOUZA CAMARA - (OAB: DF55139) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280975153 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069343-75.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUNA LIMA ROCHA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADELSON JUNIOR DE SOUZA CAMARA - DF55139 e ALEXANDRE ALVES BRAGA - DF54921 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. Requisite-se ao INSS a apresentação do laudo SABI, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à Central de Perícias, a fim de que seja designada, com urgência, perícia a ser realizada por médico especialista ou, na falta deste, por médico do trabalho. Intimem-se as partes para, querendo, em 10 (dez) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01).
Fixo, inicialmente, em (trezentos e sessenta e dois reais) os honorários periciais, sendo que se o (a) perito (a) justificar a necessidade e não houver outro profissional cadastrado na Central de Perícias, o valor será de (quatrocentos e doze reais), a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega do laudo, que deverá ocorrer até 10 (dez) dias após a realização do exame. Na hipótese de os honorários periciais terem que ser fixados em (quatrocentos e doze reais), a Central de Perícias deve certificar o ocorrido nos autos, estando dispensada de comunicar à COGER, em virtude do que disposto na Circular/COGER nº 13/2014.
