PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069345-70.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERONICA FERREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYS DOS SANTOS VILELA - GO49712 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, ficam registradas as seguintes determinações:
1. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Registro, desde já, que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; - juntar cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF. (1.2) tomar ciência de que o pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) somente serão apreciados por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. (1.3) tomar ciência de que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas (artigo 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de gratuidade judiciária deverá ser formulado somente quando houver a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. (1.4) tomar ciência de que este processo tramitará no modo JUÍZO 100% DIGITAL (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022), salvo oposição manifestada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de que determinados atos sejam praticados presencialmente por conveniência do juízo ou a requerimento das partes.
2. Não apresentada emenda, os autos serão conclusos para sentença de extinção.
3. Apresentada emenda, ENCAMINHAR os autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/GO para tentativa de conciliação prévia. Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto a 9ª Vara Federal OBSERVAÇÕES: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.