Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DOMINGAS DA CONCEICAO
- Advogados
- LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA (OAB 12646/PI), CHIRLEY FERREIRA DA SILVA (OAB 10862/PI)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1069351-30.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGAS DA CONCEICAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Defiro o pedido de justiça gratuita.
1. Da emenda da petição inicial A parte autora deverá emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando cópia dos documentos pessoais com fotos do assinante a rogo e das duas testemunhas indicadas na procuração juntada nos autos, nos termos da decisão proferida pelo CNJ no processo n.º 0001464-74.2009.2.00.0000.
2. Do prosseguimento do feito Diante do comparecimento espontâneo da CEF (petição de ID 1948107154), dou por suprida a sua citação, nos termos ao art. 239, §1º do CPC.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
