Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALFREDO MARCELO RIBEIRO GARCIA
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1069385-07.2024.4.01.3300
AUTOR: VALFREDO MARCELO RIBEIRO GARCIA REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Cuida-se de pedido de pensão por morte na condição de filho maior inválido, sob alegação de que o autor cursa com invalidez desde os 15 anos de idade, antes do óbito do seu genitor ocorrido em 20/06/2015, juntando documentação médica e laudo judicial (2009.33.00.917327-0- Auxílio por Incapacidade Temporária), bem assim auxílio-doença NB 537108489-0(DER 12/07/2010) indeferido e carta de concessão de aposentadoria por invalidez NB 5419017667 com DER 12/07/2010, percebendo, atualmente, LOAS DEFICIENTE desde 10/01/2018.
Perícia administrativa do DNOCS, realizada em 24/07/2024, atestou que o autor não é inválido. Ante o teor da exordial onde o autor informa que seu genitor, falecido, era servidor do DNOCS, e das alegações em contestação, intime-se a parte autora para EMENDAR a inicial indicando corretamente o polo passivo, no prazo de 15 dias. Cumprido, retifique-se, cite-se e intime-se. Decorrido, voltem-me conclusos para sentença.
Salvador, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal (assinado digitalmente)
