Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- IARA SIMOES E CARNEIRO
- Advogado
- KARINA MASCARENHAS DOS SANTOS (OAB 75989/BA)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 1069387-06.2026.4.01.3300 EMBARGANTE: IARA SIMOES E CARNEIRO Advogado do(a) EMBARGANTE: KARINA MASCARENHAS DOS SANTOS - BA75989 EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA)
DESPACHO
A garantia integral do Juízo constitui pressuposto processual objetivo dos embargos do devedor, nos termos do artigo 16, § 1º da Lei 6.830/80 (REsp 1.127.815-SP, Primeira Seção, DJe 14/12/2010). Assim, a insuficiência de recursos por parte do devedor deve ser devidamente comprovada, para que se admita os embargos à execução sem garantia do Juízo. Não sendo este o quadro, determina-se a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar a garantia do Juízo ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Intime-se. Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
