Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LORENA STIVAL DO AMARAL
- Advogado
- JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES (OAB 41255/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069388-70.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LORENA STIVAL DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES - GO41255 POLO PASSIVO: NU PAGAMENTOS S.A. e outros
DESPACHO
Os pedidos de indenização por danos materiais, no valor de R$ 92.398,24, e por danos morais, no valor sugerido de R$ 5.000,00, somam R$ 97.398,24. A petição inicial, contudo, atribui à causa R$ 97.260,00, enquanto o cadastro processual registra R$ 97.200,00. O limite de competência do Juizado Especial Federal, correspondente a 60 salários mínimos em 2026, é de R$ 97.260,00 (art. 3º da Lei nº 10.259/2001 e art. 292, V e VI, do Código de Processo Civil). (ID 2289163182).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência e adequar o valor da causa à soma dos pedidos. Caso pretenda o processamento no Juizado Especial Federal, manifeste expressamente a limitação de sua pretensão ao teto de R$ 97.260,00, com a correspondente adequação dos pedidos. Após, voltem conclusos para exame da competência e dos demais requerimentos pendentes. Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.
