Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- THIAGO LACERDA CANHEDO
- Advogados
- VANESSA REGINA DOS SANTOS (OAB 99027/PR), JUNIOR MOISES PEGORINI (OAB 92810/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1069391-68.2025.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: THIAGO LACERDA CANHEDO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Tendo em vista a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 110 (Processo n.º 1019428-72.2026.4.01.0000), em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, constata-se que a matéria em discussão neste feito guarda estrita relação com a questão jurídica delimitada no referido incidente, qual seja: "Definir se o silêncio do título executivo formado na Ação Coletiva nº 0028256-21.2010.4.01.3400 quanto ao regime previdenciário dos substituídos autoriza, na fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão." Assim, em cumprimento à determinação proferida pela Relatoria do IRDR 110 e com fundamento no art. 982, I, do CPC, determino a suspensão da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do referido incidente ou posterior deliberação em sentido contrário pelo Juízo Relator do IRDR.
Intimem-se. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara - SJDF
