Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARIA DO CARMO DA SILVA, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
- Advogado
- WELLINGTON RODRIGUES CESAR (OAB 51976/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069401-06.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON RODRIGUES CESAR - GO51976 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DECISÃO
Postula a parte autora antecipação dos efeitos da tutela para AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, cf. petição inicial de ID 2220774621. Considerando a necessidade de assegurar o contraditório, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da prolação da sentença. Esta ação iniciou-se na Justiça Estadual e aportou nesta Federal em razão da Decisão declinatória de foro de pgs. 112/119 Cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para cumprimento da presente decisão, bem como para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Intime-se a parte ré para se manifestar, em até 10 (dez) dias, sobre a tramitação do processo no Juízo 100% digital; Defiro a AJG. Cumprido o determinado, suspenda-se o curso do presente processo até ulterior deliberação, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº1.236/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025.”.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal
