Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- CHARLENE SANTOS DE ANDRADE
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1069403-87.2022.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : CHARLENE SANTOS DE ANDRADE e outros ADVOGADO(A) :MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 RÉU : ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Brasília/DF. Servidor
