Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DALVA DE ALMEIDA SOUZA
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1069414-19.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DALVA DE ALMEIDA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DALVA DE ALMEIDA SOUZA contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 2008.34.00.033348-2, proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL – AMFETADF, visando o pagamento da gratificação denominada VPE. A União apresentou proposta de acordo à exequente (ID2193622653), com o que a parte concordou (ID2226124538).
Assim, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e DALVA DE ALMEIDA SOUZA para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID2193622653) e integral satisfação do crédito exequendo. Em seguida, expeça-se a requisição de pagamento, abrindo prazo de 5 dias para manifestação das partes.
Não havendo discordância, retornem-me os autos para migração da requisição ao TRF1. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autor à Vara de origem. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
