Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AILTON JOSE DOS SANTOS
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1069414-77.2026.4.01.3400 AUTOR: AILTON JOSE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta visando instar o réu a conceder benefício por incapacidade. Conforme análise dos autos, a parte autora intentou tutela jurisdicional pleiteando a concessão de benefício por incapacidade em outro processo, cadastrado sob o n. 1047590-62.2026.4.01.3400 que tramitou na 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF. Cumpre registrar que duas ações são idênticas sempre que nelas verificar-se a existência das mesmas partes, do mesmo objeto e da mesma causa de pedir (art. 337, §2º, CPC).
É exatamente o que se verifica nestes autos. Assim, constatada a litispendência entre os dois feitos, e estando um deles ainda em curso (o que foi primeiramente ajuizado), inevitável a extinção deste feito sem resolução de mérito. Tais as razões, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, III, c/c art. 485, V do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intimem-se. Interposto recurso, CITE-SE a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, após remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Brasília/DF, data da assinatura.
