Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALESSANDRA MARA BUENO
- Advogado
- RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069422-25.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALESSANDRA MARA BUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ALESSANDRA MARA BUENO em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com fundamento em título judicial proferido por este juízo. Intimada para os fins do art. 535, do CPC, a executada informou que não se opõe ao valor indicado pelo exequente (id. 2157932072).
É o breve relatório.
Decido. Considerando a ausência de impugnação da executada com os cálculos do exequente, homologo os cálculos constantes da planilha de id. 2146026983, que totalizam o valor de R$ 27.060,66 (vinte e sete mil e sessenta reais e sessenta e seis centavos), atualizados até 06/2024. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado (decurso de prazo) da presente decisão e inclua-se o presente feito no SIREA, para que a parte interessada expeça as requisições pretendidas.
Com a inclusão no SIREA, intimem-se as partes. Após, suspenda-se o feito, até que o procedimento seja finalizado. Com o pagamento e sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Arquivem-se oportunamente.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
