Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RITA VIRGINIA MARQUES RIBEIRO
- Advogados
- VANIA PINTO DE BARROS (OAB 28204/BA), CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO (OAB 16936/BA), EMILLY COSTA RIBEIRO (OAB 56520/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo: 1069433-63.2024.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 23ª Vara, bem como considerando o parecer da contadoria id.2240683484 e a manifestação da parte exequente id.2250110447, fica deferida a dilação de prazo requerida pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos a quitação das parcelas de imposto apuradas nas declarações originais dos anos-base 2019 e 2023.
Salvador, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Servidor
