Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITO NUNES COSTA FERREIRA
- Advogados
- EDDYANY HELENA ASSIS DOS SANTOS (OAB 144240/MG), GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 35220/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069437-62.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BENEDITO NUNES COSTA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 e EDDYANY HELENA ASSIS DOS SANTOS - MG144240 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BENEDITO NUNES COSTA FERREIRA contra a UNIÃO, relativo a repetição de indébito tributário (isenção de imposto de renda). A exequente apresentou cálculos e requereu o destaque de honorários advocatícios, além de requerer a expedição de ordem de cumprimento de obrigação de fazer, a fim de fazer cessar os descontos do imposto de renda na fonte de pagamento de seus benefícios previdenciários (id. 2174347942).
Juntou documentos. Intimada, a União não se opôs ao cumprimento de sentença proposto pelo exequente, no montante de R$ 190.091,36 (cento e noventa mil, noventa e um reais e trinta e seis centavos), atualizado até fevereiro de 2025, consoante id. 2203110158.
Decido. i. Ante a expressa concordância pela União, HOMOLOGO os cálculos de Id. 2174348236. Expeça-se a correspondente requisição de pagamento por precatório, conforme cálculos de id. 2174348236, observado o valor atinente ao destaque de 27% dos honorários contratuais, conforme acordo entre as partes manifestado em id's. 2215656523 e 2216666869, e no instrumento contratual de id. 1365154257. Expedido tal documento, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Não havendo óbice à formação do(s) Requisitório(s), disponibilize-o(s) para migração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ii.
Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação da isenção a que faz jus o autor, nos termos da sentença de id. 2096141185, mediante a comunicação da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição astreintes. Com a mesma finalidade (implantação da isenção e cessação dos descontos de IR na fonte), oficie-se a CEAB-INSS.
