Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDILENE RODRIGUES DA SILVA
- Advogados
- LEON KARDEC AZEVEDO SOARES (OAB 20420/MA), HILDEGARDES DA SILVA MATOS (OAB 28443/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069455-85.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDILENE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILDEGARDES DA SILVA MATOS - MA28443 e LEON KARDEC AZEVEDO SOARES - MA20420 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDILENE RODRIGUES DA SILVA HILDEGARDES DA SILVA MATOS - (OAB: MA28443) LEON KARDEC AZEVEDO SOARES - (OAB: MA20420) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2265781682 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069455-85.2024.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 59/63)] AUTOR: VALDILENE RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C Intimada a se manifestar, a parte autora permaneceu inerte durante o transcurso do prazo. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, em que vigoram os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a ausência de manifestação do(a) requerente, após sua intimação para tanto, enseja a extinção do feito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da c/c da ). Sentença registrada eletronicamente.
