Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIRALVA SANTOS DA CRUZ
- Advogado
- CALINA PIRES DE SOUZA OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB 54805/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069458-08.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRALVA SANTOS DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
No que tange ao pedido de antecipação da tutela, considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo, tal pedido será apreciado quando da prolação da sentença. Cite-se o INSS, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/JEFs 002/2020 (Portaria nº 11785524), de 10/12/2020. Prazo de 30 dias. Em igual prazo, será realizada a triagem/defesa e o INSS ofertará contestação ou proposta de acordo, bem como cópia do processo administrativo.
Após, aguarde-se o prazo para a manifestação do réu, quando será dada a instrução dos autos. Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica). JUIZ(ÍZA) FEDERAL
