Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA MELO
- Advogado
- CHRISTIAN ABRAO DE OLIVEIRA (OAB 32069/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069467-83.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIAN ABRAO DE OLIVEIRA - GO32069 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Sob análise demanda ajuizada pelo ESPOLIO DE GESSENY RIBEIRO DE MELO, representado pela inventariante MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA MELO, visando o reconhecimento do direito do falecido ao recebimento do benefício por incapacidade temporária, conversão do auxílio doença em pensão por morte, bem como ao pagamento das prestações vencidas. O relatório é dispensado pelo permissivo do art. 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01).
Cumpre reconhecer, in casu, que a autora não têm legitimidade para pleitear a concessão do benefício de auxílio doença que seria, eventualmente, devido ao falecido, bem como as diferenças daí decorrentes, considerando a impossibilidade de pleitear em nome próprio direito alheio. É certo que o espólio de Gesseny Ribeiro de Melo poderia sucedê-lo processualmente na hipótese de sua morte no curso do processo, mas nunca pleitear a originária concessão do benefício.
A propósito, oportuno trazer à baila julgado que, apesar de versar sobre a revisão de benefício, pode ser utilizado analogicamente ao caso sob apreço: “PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. BNEEFÍCIO CONCEDIDO EM FAVOR DA ESPOSA. CARÊNCIA DA AÇÃO. ART. 267, VI, DO CPC.
1. Somente o titular do benefício é dado o direito de discutir em juízo eventuais diferenças devidas e não pagas pela autarquia previdenciária, ou pleitear eventual revisão da renda mensal inicial.
