Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVANA DINIS AIRES
- Advogado
- OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550/MA)
Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069469-69.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA DINIS AIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SILVANA DINIS AIRES OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - (OAB: MA7550) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266074901 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069469-69.2024.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: SILVANA DINIS AIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO A
1 - Relatório Relatório formalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação proposta por SILVANA DINIS AIRES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, buscando a concessão do benefício de pensão por morte de segurado, na qualidade de companheira do instituidor, Sr. VALQUIMAR DE CASTRO GARCEZ.
2 - Fundamentação A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado, destinado a prover-lhes meio de subsistência em decorrência do óbito daquele de quem dependiam economicamente. É regulada nos artigos 74 e seguintes da Lei n. 8.213/91 e tem como requisitos: a) prova de que o(a) falecido(a) mantinha a qualidade de segurado(a) ao tempo do óbito ou, na hipótese de já tê-la perdido, fazia jus à aposentadoria; e b) qualidade de dependente de quem postula a pensão.
