Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO DE LISBOA FIGUEIREDO LUCENA
- Advogado
- JOSE ANCHIETA TEIXEIRA DA LUZ (OAB 10249/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069475-83.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO DE LISBOA FIGUEIREDO LUCENA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ANCHIETA TEIXEIRA DA LUZ - BA10249 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9099/95. Pretende a parte autora o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 01/09/1976 a 02/07/1983, com a consequente averbação no CNIS. Observa-se que o referido vínculo já consta no CNIS, porém com o indicador “PADM-EMPR – Data de admissão anterior ao início da atividade do empregador”. Constata-se, entretanto, que, embora a empresa Drogarias e Farmácias São Tomaz Ltda. tenha sido formalmente constituída em 08/03/1978, a empresa A.
J. Pires Gomes (Empresário Individual), cujo nome fantasia era “Farmácia São Tomaz”, teve início em 30/06/1972 e foi baixada em 08/03/1978, conforme registro do CNPJ. Em audiência, o autor declarou que iniciou suas atividades na Farmácia São Thomaz em 1973, aos 11 anos de idade; que o Sr. Antonio adquiriu o estabelecimento do Sr. Arlindo; que sua mãe fornecia refeições ao Sr. Antonio, o qual o empregou; que exercia tarefas como lavar frascos e enchê-los de methiolate; que trabalhou no local de 1973 a 1983; que sua carteira foi registrada em Mata de São João, por ausência de local apropriado para registro em Camaçari; que ao deixar o trabalho o Sr.
Antonio o auxiliou a abrir seu próprio estabelecimento em Vila de Abrantes; que ainda possui farmácia; que A. J. Pires Gomes era empresário individual e posteriormente houve alteração da natureza jurídica; que, à época de sua demissão, a empresa já se denominava Farmácia São Thomaz; que a baixa na CTPS foi efetuada pela contabilidade; que o nome fantasia “Farmácia São Thomaz” já era utilizado antes da aquisição da empresa; que não sabe quem rasurou sua CTPS; que recebia salário, décimo terceiro e férias; que no início trabalhavam ele, sua irmã e mais duas pessoas; que, com o tempo, outras unidades foram abertas, totalizando quase quarenta lojas.
