Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HELENITA DE SOUZA MENDES MARTINS
- Advogados
- LUANA BARBOSA DA SILVA (OAB 71949/BA), ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB 38569/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069482-07.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELENITA DE SOUZA MENDES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA BARBOSA DA SILVA - BA71949 e ANDRE BESCHIZZA LOPES - BA38569 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
INTIMAÇÃO
DECISÃO
EXECUÇÃO O INSS foi intimado para apresentar os cálculos de liquidação da obrigação declarada no título judicial exequendo, tendo apresentado a Petição retro segundo o qual não existem parcelas vencidas a serem pagas para a parte autora/exequente (ID 2223692360). Regularmente intimada a respeito da aludida informação, a parte autora/exequente manifestou expressa anuência (ID 2235183420).
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
