Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1069482-64.2021.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para a cobrança dos créditos tributários consubstanciados na(s) CDA(s) que instrui(em) a petição inicial. O(A) exequente manifestou-se nos autos (ID 763743000), requerendo a extinção do processo, em razão do cancelamento administrativo da inscrição em DAU, solicitada no PTA 10134.722886/2019-01 (fls.3955). Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes.
Considerando que a exequente renunciou ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE Juíza Federal da 24ª Vara (assinado digitalmente)
