Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELAINE RODRIGUES DA SILVA GUAJAJARA
- Advogado
- IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB 5797/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1069482-68.2024.4.01.3700 Assunto: [Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: ELAINE RODRIGUES DA SILVA GUAJAJARA REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ELAINE RODRIGUES DA SILVA GUAJAJARA contra a União e a empresa M V R SERVIÇOS LTDA, decorrente de homicídio praticado contra seu genitor, servidor público da União, lotado na Sesai - Secretaria de Saúde Indígena -, no dia dia 31/03/2023. Junta procuração e documentos.
DECIDO. A autora não narra qualquer omissão concreta do ente federal no sentido de impedir o homicídio de seu genitor, a qual não pode ser extraída da alegação genérica de falha de fiscalização da União no referido território. O Direito Civil Pátrio não acolhe a teoria do risco integral e, no que concerne ao nexo de causalidade ensejador da responsabilidade civil, adotou a teoria da causalidade direta ou imediata entre a ação ou omissão e o evento danoso; princípio, esse, que pode ser extraído de diversos dispositivos da legislação civil, em especial o art. 403 do Código Civil: Código Civil de 2002 Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792) (...) Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
A respeito do referido tema, confiram-se os seguintes julgados:
EMENTA: Agravo regimental. - Pelo fato de a segurança pública ser dever do Estado, isso não quer dizer que a ocorrência de qualquer crime acarrete a responsabilidade objetiva dele, máxime quando a realização deste é propiciada, como no caso entendeu o acórdão recorrido, pela ocorrência de culpa do estabelecimento bancário, o que, conseqüentemente, ensejou a responsabilidade deste com base no do Código Civil.
