Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEANDRO SILVA DE JESUS
- Advogado
- EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 26378/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 1069490-81.2024.4.01.3300 EXEQUENTE: LEANDRO SILVA DE JESUS REPRESENTANTE: JORGE OLIVEIRA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Óbito de Companheiro/Companheira] ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15ª Vara, nos termos da Portaria nº 41, de 31/07/2013, publicada no DIÁRIO ELETRÔNICO EDJF-1, de 05/08/2013: Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo improrrogável de dez dias, acerca dos cálculos anexados para fins de expedição de requisição de pagamento. Como o valor dos atrasados supera 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima fixado, manifestar-se, expressamente, se renuncia ao excedente, a fim de receber o crédito via RPV, tudo na forma do art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer, que na fase de execução o processo permanecerá na vara, sendo assim caso a parte se manifeste pela expedição e migração do precatório, o feito não será distribuído para vara civil. Não havendo manifestação ou renuncia será expedido precatório, cujo valor será incluído na relação de débitos judiciais da parte ré, mantendo-se o processo em tramitação na presente vara. Se a parte autora estiver representada, seu representante deverá possuir poder de renunciar, na procuração que lhe foi outorgada.
Salvador/BA, 28 de maio de 2026. LUCIANO BECKERATH PEIXOTO DA SILVA Servidor(a)
